Um avanço do marco legal Contábil
Monitor Mercantil - 17/03/2008
No ocaso de 2007, o Brasil estabeleceu sensível
estímulo à meta de elevar o nível de
investimento da economia a 25% do PIB, índice referencial
para sustentar crescimento em torno de 5% ao ano. Trata-se
da aprovação da Lei 11.638 no Congresso Nacional
e sua sanção pelo presidente da República,
depois de morosa tramitação, desde novembro
de 2000, do Projeto de Lei 3.741. Aquela Lei altera, para
melhor, a antiga Lei das Sociedades por Ações,
alinhando-a às IFRS (International Financial Reporting
Standards), utilizadas em mais de cem países, incentiva
o capital produtivo e os ingressos estrangeiros, pois estabelece
mais transparência e segurança para essas operações.
Nesse aspecto, alguns dos principais avanços
em termos de práticas contábeis são os
seguintes: adoção da Demonstração
dos Fluxos de Caixa em substituição à
Demonstração das Origens e Aplicações
de Recursos; criação da Conta de Ajustes de
Avaliação Patrimonial, no Patrimônio Líquido,
destinada ao registro da contrapartida dos ajustes de determinados
ativos e passivos a valores de mercado, inclusive os referentes
a instrumentos financeiros; criação do grupo
do ativo intangível; análise periódica
compulsória da recuperação dos valores
registrados no imobilizado, intangível e diferido;
e ajuste a valor presente de ativos e passivos de longo prazo.
Quanto à transparência, é potencializada,
pela nova lei, por meio da contabilização, pelo
valor de mercado, dos ativos e passivos vertidos em operações
de incorporação, cisão e fusão
de empresas, da obrigatoriedade de apresentação
da Demonstração do Valor Adicionado e da redução
ou eliminação das influências da legislação
fiscal na contabilidade.
A maior transparência também é
garantida pela obrigatoriedade de as sociedades de grande
porte de capital fechado (caracterizadas por ativo total maior
do que R$ 240 milhões ou receita bruta superior a R$
300 milhões) terem de apresentar demonstrações
contábeis segundo os mesmos padrões estabelecidos
da Lei das Sociedades Anônimas e auditadas por auditores
independentes.
Os reflexos positivos dessa nova legislação
não se limitam ao impacto favorável na atração
de investimentos. Há todo um ganho de qualidade e conseqüências
favoráveis para economia brasileira. Não há
dúvida de que padrões contábeis confiáveis
e universalmente conhecidos, auditoria e melhor divulgação
das informações facilitam a análise de
crédito, reduzem o spread bancário e os juros
para o capital produtivo e possibilitam melhor acompanhamento
da gestão por parte dos stakeholders.
Também está previsto que a CVM
(Comissão de Valores Mobiliários), o Banco Central
e demais órgãos e agências reguladoras
podem, por meio de convênio, adotar, no todo ou em parte,
procedimentos e recomendações contidos em estudos
técnicos de organizações com expertise
e/ou dedicadas à pesquisa e divulgação
de princípios, normas e padrões de contabilidade
e auditoria. Assim, a nova lei abre a preciosa oportunidade
de se agregar à prática, riquíssimo conteúdo
advindo de instituições com reconhecida competência
no ramo, em especial o CPC - Comitê de Pronunciamentos
Contábeis.
Na caminhada rumo ao chamado círculo
virtuoso, o Brasil não podia prescindir de legislação
contemporânea e adequada no campo das práticas
contábeis. Afinal, não basta gerir a macroeconomia
e aproveitar a conjuntura favorável dos mercados internacionais.
É imprescindível que marco legal mais civilizado
alcance o universo das empresas, não como fator limitante,
mas como ferramenta capaz de tornar a governança corporativa
forte indutora de competitividade e desenvolvimento. Esta
nova lei contábil deve ainda promover enorme impacto
na qualificação profissional dos contadores.
Ela acrescenta às suas atuais funções
um novo olhar. Aquele que indica o futuro das corporações.
Assim como ocorreu em setembro de 1940 e depois
em dezembro de 1976, os contabilistas saberão guiar
as organizações para se adaptarem às
novas regras de maneira racional e competente.
Antoninho Marmo Trevisan
Presidente da BDO Trevisan, da Trevisan Consultoria
e Outsourcing, diretor da Trevisan Escola de Negócios
e presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis
Fonte:
http://www.monitormercantil.com.br/mostra_noticia.asp?id2=49273&cat2=opini%E3o
<<
VOLTAR <<
|