Um avanço do marco legal Contábil
Monitor Mercantil - 17/03/2008

No ocaso de 2007, o Brasil estabeleceu sensível estímulo à meta de elevar o nível de investimento da economia a 25% do PIB, índice referencial para sustentar crescimento em torno de 5% ao ano. Trata-se da aprovação da Lei 11.638 no Congresso Nacional e sua sanção pelo presidente da República, depois de morosa tramitação, desde novembro de 2000, do Projeto de Lei 3.741. Aquela Lei altera, para melhor, a antiga Lei das Sociedades por Ações, alinhando-a às IFRS (International Financial Reporting Standards), utilizadas em mais de cem países, incentiva o capital produtivo e os ingressos estrangeiros, pois estabelece mais transparência e segurança para essas operações.

Nesse aspecto, alguns dos principais avanços em termos de práticas contábeis são os seguintes: adoção da Demonstração dos Fluxos de Caixa em substituição à Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; criação da Conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial, no Patrimônio Líquido, destinada ao registro da contrapartida dos ajustes de determinados ativos e passivos a valores de mercado, inclusive os referentes a instrumentos financeiros; criação do grupo do ativo intangível; análise periódica compulsória da recuperação dos valores registrados no imobilizado, intangível e diferido; e ajuste a valor presente de ativos e passivos de longo prazo. Quanto à transparência, é potencializada, pela nova lei, por meio da contabilização, pelo valor de mercado, dos ativos e passivos vertidos em operações de incorporação, cisão e fusão de empresas, da obrigatoriedade de apresentação da Demonstração do Valor Adicionado e da redução ou eliminação das influências da legislação fiscal na contabilidade.

A maior transparência também é garantida pela obrigatoriedade de as sociedades de grande porte de capital fechado (caracterizadas por ativo total maior do que R$ 240 milhões ou receita bruta superior a R$ 300 milhões) terem de apresentar demonstrações contábeis segundo os mesmos padrões estabelecidos da Lei das Sociedades Anônimas e auditadas por auditores independentes.

Os reflexos positivos dessa nova legislação não se limitam ao impacto favorável na atração de investimentos. Há todo um ganho de qualidade e conseqüências favoráveis para economia brasileira. Não há dúvida de que padrões contábeis confiáveis e universalmente conhecidos, auditoria e melhor divulgação das informações facilitam a análise de crédito, reduzem o spread bancário e os juros para o capital produtivo e possibilitam melhor acompanhamento da gestão por parte dos stakeholders.

Também está previsto que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o Banco Central e demais órgãos e agências reguladoras podem, por meio de convênio, adotar, no todo ou em parte, procedimentos e recomendações contidos em estudos técnicos de organizações com expertise e/ou dedicadas à pesquisa e divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria. Assim, a nova lei abre a preciosa oportunidade de se agregar à prática, riquíssimo conteúdo advindo de instituições com reconhecida competência no ramo, em especial o CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

Na caminhada rumo ao chamado círculo virtuoso, o Brasil não podia prescindir de legislação contemporânea e adequada no campo das práticas contábeis. Afinal, não basta gerir a macroeconomia e aproveitar a conjuntura favorável dos mercados internacionais. É imprescindível que marco legal mais civilizado alcance o universo das empresas, não como fator limitante, mas como ferramenta capaz de tornar a governança corporativa forte indutora de competitividade e desenvolvimento. Esta nova lei contábil deve ainda promover enorme impacto na qualificação profissional dos contadores. Ela acrescenta às suas atuais funções um novo olhar. Aquele que indica o futuro das corporações.

Assim como ocorreu em setembro de 1940 e depois em dezembro de 1976, os contabilistas saberão guiar as organizações para se adaptarem às novas regras de maneira racional e competente.

Antoninho Marmo Trevisan

Presidente da BDO Trevisan, da Trevisan Consultoria e Outsourcing, diretor da Trevisan Escola de Negócios e presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis

Fonte:
http://www.monitormercantil.com.br/mostra_noticia.asp?id2=49273&cat2=opini%E3o

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