Simplifica, mas não resolve
ROSELI LOTURCO E CLÁUDIO GRADILONE
Por que a proposta do governo fica a meio caminho, do que o país precisa
HA DUAS EXPECTATIVAS- AMBAS RUINS
- em relação à proposta de reforma l tributária hoje em discussão no Congresso Nacional. A primeira: quaisquer que sejam as mudanças aprovadas, a mordida fiscal não vai cair. "O sistema será mais simples, mas a carga não será mais leve", diz Marcos Catão, professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Queda de imposto só no longo prazo, e dependendo de uma improvável vontade do governo de cortar os próprios gastos. A segunda expectativa ruim é que a discussão será longa, tumultuada e com grande chance de gerar um monstrengo tributário (leia o artigo de Paulo Guedes à pág. 50).
O ponto mais importante da reforma é a proposta de reformular totalmente
o ICMS. Para entender a necessidade dessa mudança, vamos recorrer a uma das metáforas futebolísticas tão ao gosto do presidente da República. Imaginemos um jogo de futebol com 27 times em campo, cada um com uma quantidade diferente de jogadores e aluando de acordo com regras próprias, que não são aceitas pêlos adversários. É mais ou menos esse o ambiente fiscal brasileiro. Cada um dos 27 Estados tem sua legislação própria de ICMS, suas exceções e seus incentivos. A proposta é criar uma legislação única para todos os Estados, com cinco alíquotas. O Senado definiria quanto ICMS cada produto pagaria, os Estados definiriam exceções, o plano final seria chancelado pelo Senado.
Essa novidade tem várias vantagens em relação ao sistema atual. Hoje, o ICMS é o
imposto mais representativo na cesta da arrecadação. Os tributos sobre o consumo respondem por cerca de 43% do total arrecadado no Brasil. No mundo ideal, um sistema unificado tornaria a arrecadação mais transparente e mais fácil de operar para o contribuinte e reduziria o espaço para as divergências entre Estados que geram a famosa guerra fiscal. No mundo concreto da política, entretanto, as coisas não devem ser assim tão simples. Ao entregar a definição da tributação ao Senado, a proposta centraliza o poder de criar impostos, o que é uma grande mudança no.statu quo. "Hoje, quem tem a palavra final nas decisões do ICMS são os Estados", diz Igor Nascimento de Souza, do escritório Souza, Schneider e Pugliese Advogados. "Com a nova lei, esse poder de decisão vai ser em grande parte transferido para o Senado."
Há mais um problema político. A sugestão de mudança traz uma alteração radical na forma como o ICMS é tributado. Pelo método atual, ele é cobrado ha origem do produto. Ou seja, se uma confecção de São Paulo vende uma calça a uma loja na Bahia, o imposto arrecadado fica em São Paulo - que, não por acaso, é o Estado mais rico da Federação. A proposta é cobrar no destino do produto. O que definiria a posse do dinheiro é o endereço do comprador, não o do vendedor. Parece uma modificação pequena, mas foi essa divergência que impediu a aprovação da reforma tributária até agora. "Estados que produzem pouco e compram boa parte do que consomem de fora, como os do Norte e do Nordeste, serão muito beneficiados com a mudança, ao passo que os Estados do Centro-Sul vão perder uma boa fatia da arrecadação", diz Souza. "E nenhum governador vai perder sem reclamar." Os especialistas são unânimes em afirmar que é nesse ponto que reside o risco de a reforma ter o mesmo destino das anteriores, a gaveta.
Não seria a primeira vez. O governo já tentou reformar o sistema várias vezes. A primeira tentativa foi feita pelo governo federal em 1995, aproveitando a euforia da estabilização e o elevado cacife político após a eleição de Fernando Henrique Cardoso no primeiro turno. Naquela ocasião, a proposta era criar um IVA compartilhado entre o governo federal e os estaduais. Mas o temor de Brasília de comprometer os esforços fiscais de curto prazo tornou os avanços inviáveis. Na falta de uma reforma estrutural, o ajuste fiscal do governo foi fundado na elevação da receita tributária. Outra das propostas atuais é simplificar os tributos federais. A ideia é extinguir o PIS, a Cofins, a Cide, que tributa apenas os combustíveis, e o Salário-Educação, que incide sobre a folha de pagamentos das empresas. Esses quatro tributos seriam transformados em um Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-F), que funcionaria como o ICMS. Outra idéia é a transformação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que seria incorporada ao Imposto de Renda das pessoas jurídicas. Esse ponto tem como vantagens simplificar a vida das empresas e permitir um controle maior da sociedade sobre o que é arrecadado, pois o governo tem menos liberdade para aplicar o dinheiro dos impostos que o das contribuições. A parte ruim é que ninguém fala em reduzir alíquotas nos impostos principais, apenas em tributos com menos peso nas contas do governo. Isso coloca o Brasil na contramão do que vem sendo feito ao redor do mundo, como veremos na reportagem a seguir.
Você condenaria quem sonega imposto?
Leia a íntegra dos artigos e participe do debate em www.epoca.com.br/debate. Tome partido e deixe seus comentários
ANTONINHO MARMOTREVISAN
>
Graduado em Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, é consultor e auditor de empresas. É presidente da BDO Trevisan Auditores e da Trevisan Escola de Negócios
SIM o sistema tributário nacional, sem nenhuma dúvida, é oneroso para os setores produtivos e para as pessoas físicas. Também é injusto com a atual base de contribuintes, que acaba pagando a conta dos que deveriam recolher, e não recolhem. Há que considerar, ainda, que, embora a carga de impostos no Brasil, algo em torno de 35% do PIB, seja semelhante à média das nações ricas, União, Estados e municípios não oferecem à sociedade contrapartida proporcional à receita fiscal. Reiterada a gravidade dos problemas de nosso sistema e quanto é fundamental corrigi-los, resta uma reflexão sobre a persistente polêmica nacional: é condenável sonegar? Sem hesitar, devemos responder com um imenso 'sim'! O erro acumulado em décadas pelo Estado nesse campo não justifica o equívoco de burlar as leis. Civicamente e por meio de legítima participação política, a sociedade deve mobilizar-se por uma reforma tributária eficaz. Devemos aproveitar esse potencial para fazer todas as lições de casa necessárias, mas sem abdicar da legalidade que marca nosso desenvolvimento.
IVES GANDRA
DA SILVA MARTINS
Formado em Direito pela USP, defendeu, em seu doutorado, a tese Teoria da Imposição Tributária. É professor do Mackenzie e presidente do Centro de Extensão Universitária em alguns casos.
NÃO No Brasil, tem-se o hábito de considerar sonegador todo aquele que não paga os tributos devidos. A desfiguração do contribuinte assim rotulado coloca no mesmo nível 'efetivos sonegadores' e 'contribuintes inadimplentes', ou seja, aqueles que gostariam de pagar os tributos devidos, mas não o fazem por absoluta impossibilidade, em função da carga tributária incidente sobre o brasileiro - muito superior à dos Estados Unidos e à do Japão - num país com serviços públicos de sofrível qualidade. Quem adultera, frauda documentos para pagar menos tributos merece ser punido. Mas os inadimplentes, não. Não se pode punir com perda da liberdade quem não paga porque não tem recursos, sufocado pela monumental carga tributária e pela floresta de exigências burocráticas. Se tivéssemos burocracia menor e legislação menos complicada, não teríamos tantos contribuintes esmagados pelo excessivo e inexplicável peso da tributação. <<
VOLTAR << |