Escolha a melhor forma de tributação

 

As vantagens e desvantagens dos três regimes existentes

Carin Hommonnay Petti
Ilustrações: Negreiros

Chegou a hora de definir o regime de tributação de seu negócio em 2009. Com a opção, você determina como vai acertar as contas com o Fisco e define boa parte da sua carga tributária. Muitas empresas podem optar entre os três sistemas existentes: o Simples Nacional, apelidado de Supersimples, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Saiba como funciona cada um deles.

 

Simples Nacional

Carin Hommonnay Petti
Ilustrações: Negreiros

O regime unifica a cobrança de oito tributos e contribuições: PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, CSLL, IPI, ISS, ICMS e, com exceção de parte das empresas de serviço, o INSS patronal. Neste ano, ganham direito à tributação simplificada negócios antes excluídos do Supersimples. É o caso, por exemplo, de laboratórios de diagnósticos, empresas de decoração e paisagismo, escolas de ensino médio e pré-vestibulares e prestadores de serviços gerais de instalação, manutenção e reparos (veja a relação completa em www.globo.com/pegn). Ainda assim, muitos continuam de fora. Entre eles, clínicas médicas, escritórios de advocacia e outros negócios conduzidos por profissionais liberais.

Há também restrições com relação ao faturamento. O Supersimples só pode ser adotado integralmente por empresas com receita anual de até R$ 2,4 milhões em São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Nos outros estados, o ISS e o ICMS são recolhidos à parte para quem tem faturamento acima de determinada quantia - R$ 1,8 milhão ou R$ 1,2 milhão, conforme o local.

Tributaristas são unânimes: de modo geral, a adoção do Supersimples rende boas economias na comparação com o lucro real e o lucro presumido. "Os ganhos podem chegar a 70%", afirma o consultor de políticas públicas do Sebrae, André Spínola. Mas nem por isso a vantagem é garantida. "É preciso fazer as contas", diz ele. A cautela é especialmente necessária para empresas de serviços enquadradas no chamado anexo 5 do Simples Nacional. Integram o grupo academias de ginástica, laboratórios médicos e produtoras de filmes, entre outros. No caso, quanto menor o peso da folha de pagamento, maior o imposto a recolher. "Para muita gente com folha menor que 20% do faturamento, o Simples não vale a pena", afirma o consultor do Sebrae.

Na hora dos cálculos, também merecem cuidado dobrado serviços incluídos no chamado anexo 4, como empresas de vigilância e limpeza. Para elas, a obrigação de recolher o INSS separadamente acaba com boa parte dos benefícios da tributação unificada. Ainda assim, a adoção do Supersimples tende a valer a pena. O regime dá isenção das contribuições para o chamado sistema S (destinadas a instituições como Sesi, Senai e Sesc) e também para o Incra, o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e o salário educação. Ao se livrar de todos esses encargos, você pode economizar o equivalente a até 8% da folha de pagamento, conforme o ramo do negócio.

A adesão ao Supersimples é automática para empresas já enquadradas no sistema. Para ingressar no regime ou sair dele, porém, é preciso fazer a solicitação ainda em janeiro à Receita Federal, por intermédio de seu contador ou pela internet (www.receita.fazenda.gov.br).

 

Lucro real e lucro presumido

Carin Hommonnay Petti
Ilustrações: Negreiros

Para quem descartar o Supersimples, restam o Lucro Real e o Lucro Presumido. No Lucro Real, como o nome sugere, você recolhe imposto com base no lucro apurado (receitas menos despesas comprovadas). A opção, disponível para todos, é obrigatória para empreendimentos com faturamento acima de R$ 48 milhões por ano.

No Lucro Presumido, opcional para empresas com receita anual de até R$ 48 milhões, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre um percentual pré-estabelecido. No caso, seja qual for a rentabilidade do negócio, o Fisco calcula o Imposto de Renda sobre um lucro estimado em 32% da receita bruta para o setor de serviços e 8% para a indústria e quase todos os estabelecimentos comerciais. Já para a apuração da CSLL, esse percentual sobe para 12% na indústria e no comércio - nos serviços continuam valendo os mesmos 32% utilizados no cálculo do Imposto de Renda.

O Lucro Presumido costuma ser a melhor opção sempre que o lucro comprovado for igual ou superior à margem determinada pela Receita Federal, aqueles 8%, 12% ou 32%. Caso contrário, o lucro real tende a levar vantagem por impedir recolhimento de impostos sobre ganhos inexistentes. É preciso ainda levar em conta que só o Lucro Real dá direito aos créditos do PIS e do Cofins embutidos no preço de matérias-primas e alguns outros insumos, como energia. "Antes de fazer a escolha, é essencial considerar toda a cesta de tributos, não só o peso do IR e da CSLL", afirma Richard Domingos, diretor-executivo da assessoria contábil Confirp.

 

Você tem direito ao Supersimples?

Carin Hommonnay Petti
Ilustrações: Negreiros

Nem todos podem optar pela tributação simplificada. Veja quem são os principais excluídos do Simples Nacional

>> Empresas com faturamento maior que R$ 2,4 milhões em 2008
>> Negócios comandados por profissionais liberais, como escritórios de advocacia e convênios médicos; despachantes, corretoras de seguro, distribuidoras de títulos e valores mobiliários; comércio de armas; transporte interestadual de passageiros e vendedores atacadistas de cigarros
>> Empresas com débitos tributários federais, estaduais, municipais ou dívidas com a Previdência
>> Negócios com sócios residentes no exterior
>> Empresas com participação no capital de outros negócios e vice versa: empresa com participação de outras companhias em seu capital
>> Negócios com sócios com mais de 10% de participação em outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, se a soma dos dois faturamentos anuais ultrapassar a quantia de R$ 2,4 milhões
>> Sócios com qualquer participação em outra empresa enquadrada no Simples Nacional, desde que, juntos, os faturamentos anuais dos negócios superem o montante de R$ 2,4 milhões
Fonte: Confirp Assessoria Contábil

 

A vez da tesoura

Empresários e consultores mostram como economizar com eficiência

Em tempos de crise, o corte de custos ganhou lugar na lista de resoluções de ano novo de muitos empresários. Mas, antes de decepar gastos para compensar as quedas nas vendas, vale a pena analisar com afinco as planilhas de despesas. "Cortes indiscriminados, como o fim do cafezinho ou a demissão da faxineira, podem desmotivar os funcionários sem contribuir para o caixa", adverte o consultor Edison Cunha, sócio-diretor da Trevisan. De modo geral, é mais eficiente concentrar esforços na redução da folha de pagamento e, conforme o caso, na aquisição de matéria-prima. Juntos, esses dois grupos costumam responder por cerca de 80% dos gastos das empresas, nos cálculos do consultor. Levando o dado em conta, selecionamos três formas de enxugar o orçamento com eficiência.
1>>>REVEJA O LEQUE DE PRODUTOS
Para amenizar a queda de 20% nas vendas do fim do ano em comparação com o mesmo período de 2007, a empresária Cristina Grenier, dona da fábrica de bolsas que leva seu sobrenome, reduziu pela metade, em novembro, a quantidade de modelos produzidos. "Passei a me concentrar nas 50 peças com maior giro e rentabilidade", diz ela. A medida rendeu economia em dose dupla. De saída, a empreendedora conseguiu negociar com fornecedores descontos médios de 10% e esticar prazos de pagamento de 30 para 60 dias - vantagens resultantes do maior volume de compras de matéria-prima para cada item. Em outra frente, economizou no desembolso de horas extras o equivalente a 20% da folha de pagamento - cerca de R$ 2.000 mensais. "Com a menor diversidade, a produtividade dos funcionários aumentou. Ninguém mais trabalha além da jornada." Para quem pensa em se inspirar no exemplo, o consultor Cunha avisa: "Para saber o que deixar de vender, é essencial conhecer os custos envolvidos em cada produto comercializado".

2>>>CONCENTRE-SE NAS NEGOCIAÇÕES
Com a retração nas vendas, a negociação de preços e prazos mais vantajosos é ainda mais crucial. Mas nem por isso mais difícil. "Com o desaquecimento da economia, os fornecedores têm mais disposição para sentar e conversar para não perder as vendas", diz o consultor Kenzo Otsuka, da Trevisan. O empresário Cláudio Motta, dono da confecção Dona Dita, de Rolândia, no Paraná, sabe disso. Em novembro, fechou uma compra de malhas, no valor de R$ 20.000, para pagar em cinco prestações mensais com 60 dias de carência. "Até então, o máximo que eu conseguia eram 20 dias de carência e três parcelas para pagar." Na negociação, ele também conseguiu adiar para os pedidos de 2009 o aumento de 11% inicialmente previsto para o fim de 2008.

Antes de fechar o negócio, Motta havia dispensado um fornecedor irredutível na redução do prazo. "Comprei de quem me ofereceu as melhores condições", diz. A manobra só foi possível pelo fato de a empresa ter cinco fornecedores pré-aprovados. "Muitos pequenos empresários perdem bons negócios por se acomodar na mão de um só vendedor", afirma o consultor do Sebrae Antônio Carlos de Mattos. "Agora, mais que nunca, é hora de checar cotações alternativas e tentar negociar até mesmo contratos já assinados", diz Otsuka.

3>>>FISCALIZE AS HORAS EXTRAS
Para amenizar os gastos com a folha de pagamento, uma saída é criar um banco de horas. Com a estratégia, sua empresa economiza no pagamento de horas extras, que têm acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Também gasta menos com o desembolso do FGTS, das férias e do décimo terceiro salário, calculados sobre a remuneração mensal total do funcionário. "O sistema costuma ser mais utilizado em empresas com picos de trabalho, que compensam, em épocas de menor atividade, as horas extras trabalhadas nos períodos de alta produção", diz Renata Husek, advogada sênior da área trabalhista do escritório Pinheiro Neto Advogados.

De modo geral, a cada hora trabalhada, o empregado tem direito a uma hora de folga. Mas, conforme o arranjo, a empresa pode conceder mais tempo de descanso para cada hora extra. Seja qual for a fórmula, a adoção do sistema exige aprovação dos funcionários da empresa. É necessário também registrar o acordo no sindicato da categoria.

Outra coisa: as horas não podem ficar acumuladas por mais que um ano. Antes de vencer o prazo, providencie as folgas. Para evitar problemas na Justiça do Trabalho, mantenha registro das jornadas. "É preciso marcar em cartão de ponto ou ponto eletrônico os horários de entrada e saída dos empregados para fazer a compensação correta", afirma a advogada Renata.



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