| Nova lei contábil altera
de imposto a tarifa
Folha de São Paulo - São Paulo - SP - 18/02/2008
Regras foram aprovadas no Congresso por articulação
dos bancos, que pediam maior transparência das companhias
Empresas agora não devem mais registrar
bens, dívidas e despesas de acordo com os valores desembolsados,
mas pelo preço de mercado
TONI SCIARRETTA
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma revolução microeconômica
sem precedentes acontece na forma como as empresas brasileiras
se relacionam com seus credores, fornecedores, clientes, governo
e mesmo com seus donos, os acionistas. De conseqüências
ainda desconhecidas, as novas regras contábeis que
entraram em vigor no início do ano têm o potencial
belicoso de elevar a arrecadação tributária,
diminuir os dividendos dos acionistas e até reduzir
tarifas de serviços, como água, luz e pedágios.
Antes da mudança, as empresas brasileiras costumavam
registrar bens, dívidas e despesas segundo os valores
desembolsados, exatamente como aparecem para as pessoas comuns
nos extratos bancários. A prática é considerada
apropriada, mas, no caso de empresas, esconde o valor pelo
qual esses bens ou dívidas encontrariam eventuais compradores
caso tivessem de ser vendidos.
Por exemplo, todos sabem que um carro de R$ 40 mil comprado
numa concessionária valerá bem menos um minuto
após deixar a loja. No caso, a nova lei mandaria registrá-lo
não como um bem de R$ 40 mil, mas talvez pelos R$ 38
mil que conseguisse vendê-lo.
"Patrocinada" pelo sistema financeiro, a nova lei
contábil demorou sete anos para ser aprovada no Congresso
Nacional, mas trouxe ganhos inéditos de transparência
nas contas de empresas que se relacionam com os bancos e que
até bem pouco tempo não tinham a obrigação
de ter suas contas submetidas ao crivo de auditores independentes,
como Casas Bahia, Schincariol, Camil Alimentos, entre outras.
Os bancos argumentam que, com mais transparência, podem
avaliar melhor seu risco e cobrar juros menores. Dizem ainda
que permitem a comparação de empresas brasileiras
com seus pares internacionais, facilitam a entrada de investimentos
estrangeiros e que podem até mesmo ajudar o país
a obter o esperado "grau de investimento", selo
de bom pagador de sua dívida.
"Quanto mais democrático é o país,
mais contadores e auditores tem. O Brasil é um dos
que menos tem. A União Soviética não
tinha auditores nem contadores, não precisava. A lei
vai levar as empresas a passarem as contas a limpo e a formalizar.
Vai aumentar a lucratividade. Vai também aumentar a
arrecadação porque o lucro aparece. O camarada
vai aderir a isso não porque é obrigado, mas
porque é bom para ele", disse Antoninho Marmo
Trevisan, da Trevisan.
O Brasil tem 24.600 habitantes para cada auditor, enquanto
os EUA têm apenas 2.300.
E as mudanças são relevantes. No caso do Banco
Itaú, por exemplo, o lucro em 2006 segundo as normas
brasileiras ficava em R$ 4,3 bilhões, mas saltava para
R$ 6,4 bilhões seguindo o padrão internacional.
Neste caso, o aumento no lucro elevaria a arrecadação
da Receita Federal e aumentaria o dividendo ao acionista.
Vale lembrar que as empresas do Novo Mercado da Bovespa e
as que têm ações negociadas no exterior
já adotam padrões altos de contabilidade.
Nem sempre a conta se repete. Em 2003, a operadora de telefonia
britânica Vodafone teve um prejuízo de 17,4 bilhões,
mas nos padrões internacionais essas perdas se transformaram
em um lucro de 11,6 bilhões. Isso porque as regras
britânicas permitiam à companhia descontar do
lucro a maior parte do ágio que pagou pelas licenças
de telefonia.
"A experiência na Europa mostra que o processo
de transição pode ser complexo, exigir recursos
e demorar. Ele mexe com todas as áreas da empresa",
disse Fábio Cajazeira, da PriceWaterHouseCoopers.
Exatamente sobre a amortização de ágio
que acontece uma das maiores polêmicas hoje entre os
auditores e contadores, e que sinaliza para uma aumento da
arrecadação. Até então, o ágio
pago em caso de aquisições de empresas entrava
no balanço como uma despesa, pois é entendido
como um prêmio pago pela oportunidade de fechar um negócio.
Com a nova lei, nenhuma mudança ocorre nas regras da
amortização do ágio. A mudança
se dá quando a empresa adquirida é registrada,
que passa a ser pelo valor de mercado e não mais o
contábil. Como o valor de mercado costuma ser maior
do que o contábil, o ágio diminuirá e
a empresa terá de recolher mais imposto.
Para a consultora tributária Ana Campos, da Hirashima
& Associados, mesmo que a lei expresse que as mudanças
não terão impacto tributário, na prática,
o registro de ativos altera o recolhimento. "Vai ter
impacto tributário. Não há como impedir",
disse.
No caso das concessionárias, as revisões tarifárias
avaliam parte do ativo imobilizado -como estado de estradas,
linhas de transmissão, canos de água e esgoto.
Para Luiz Nelson Porto Araújo, da Trevisan, se esses
ativos não recebem investimento -ou forem depreciados
pela ação do tempo-, os custos da concessionária
diminuem, devendo ser repassados ao consumidor como tarifa
menor. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)
afirmou que estuda o impacto das novas regras nas tarifas
do setor.
Advogados divergem sobre balanço para
empresas de capital fechado
DA REPORTAGEM LOCAL
A nova lei contábil estabelece que mesmo
as empresas de capital fechado, mas de grande porte, deverão
ter seus balanços submetidos a auditores independentes.
No projeto de lei original, as empresas deveriam ainda publicar
seus balanços no "Diário Oficial"
e em um jornal de grande circulação. Mas essa
parte do texto foi suprimida.
Acontece que o novo texto manda as limitadas seguirem os princípios
das sociedades anônimas quando forem elaborar seus balanços.
Entre esses princípios, estão que os resultados
financeiros devem ser publicados nos jornais.
Para o advogado Modesto Carvalhosa, essa referência
deixa claro que os balanços devem ser publicados. "O
texto versa sobre elaboração e divulgação.
Se manda segui-lo, então terá de publicar. Seria
piada obrigar as empresas a fazer tudo aquilo e não
publicar. Não tem nenhuma discussão a respeito
disso", disse.
Já Syllas Tozzini afirma que a lei não fala
em nenhum momento em publicação, mas que as
empresas façam um balanço coerente com a realidade.
"Houve um artigo no projeto de lei que era absolutamente
claro e que foi eliminado. Você não interpreta
uma lei, lendo a lei. Você interpreta buscando um histórico
dela", disse.
Para Marcos Rolim Fontes, do escritório Porto Advogados,
o texto deixou dúvidas sobre o assunto. "São
duas interpretações que parecem honestas."
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